O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou um prazo de 60 dias para que o Instituto de Previdência e Assistência do Município de Cajazeiras regularize questões relacionadas à aposentadoria de Ana Tavares de Luna Meireles, que atuava como auxiliar de serviços gerais na Secretaria de Educação. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara durante sessão realizada em 20 de agosto de 2026.
A Auditoria do TCE-PB identificou diversas falhas na legislação previdenciária municipal, incluindo a falta de comprovação da publicação da Lei Municipal nº 2.920/2021, a ausência de referendo às revogações previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019 e inadequações nas normas locais de aposentadoria. Além disso, constatou-se a inexistência de legislação específica que regulamente idades mínimas e outros requisitos previdenciários.
Embora o processo já tenha gerado determinações anteriores, o Tribunal verificou que as ações necessárias não foram integralmente cumpridas. O Ministério Público de Contas (MPC), representado pelo procurador Luciano Andrade Farias, defendeu a concessão de um novo prazo à atual gestora, Rayanne Karla Medeiros de Souza, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A gestora agora deve avaliar se a ex-servidora pode ser enquadrada em uma norma válida de aposentadoria. Se for o caso, será necessário retificar e republicar o ato, revisar os cálculos e comprovar a implantação do benefício. Caso não haja um enquadramento legal, deverão ser tomadas as medidas apropriadas, incluindo a possibilidade de retorno da servidora ao trabalho. Também foi ordenada a publicação do ato no Diário Oficial e a regularização da representação processual de Layla Cristina Chagas da Silva.
O TCE-PB advertiu que o artigo 42 da Lei Municipal nº 2.920/2021, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida incidentalmente, não poderá ser utilizado como base para a manutenção do benefício. O não cumprimento das determinações poderá acarretar multa pessoal e a declaração de ilegalidade da aposentadoria, resultando na negativa de registro.
Fonte: Reporterpb