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TRE-SP reafirma inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

O TRE-SP decidiu manter a inelegibilidade de Pablo Marçal, ex-candidato à presidência, até 2032, além de confirmar multa de R$ 420 mil por uso indevido da comunicação.
Foto: TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, na última sexta-feira, que o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal, candidato à presidência, foi inadmitido. Com isso, sua inelegibilidade permanece até 2032.

Além de manter a inelegibilidade, a decisão também confirmou a multa de R$ 420 mil imposta ao ex-candidato, que já havia concorrido à prefeitura de São Paulo. Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

O TRE-SP também negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestava a parte da decisão anterior que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos, bem como por abuso de poder econômico.

O presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, destacou que, embora a prática ilícita caracterize o uso indevido dos meios de comunicação, as provas apresentadas não justificam a condenação por abuso do poder econômico.

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