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Indenização de R$ 300 mil a casal por perda de bebê em parto induzido

Um casal de Blumenau receberá R$ 300 mil de indenização após perder um bebê durante um parto induzido sem consentimento. O tribunal reconheceu a violência obstétrica no caso.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

Um hospital particular em Blumenau, Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 300 mil a um casal que perdeu seu bebê durante um parto em 2009. A decisão, proferida pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi unânime e manteve a condenação da primeira instância, embora ainda caiba recurso.

Os magistrados identificaram a ocorrência de violência obstétrica, um conceito que abrange intervenções médicas realizadas sem o devido consentimento e desrespeito à autonomia da gestante. A desembargadora Quitéria Tamanini Vieira, relatora do caso, destacou que a violência obstétrica não se limita a agressões físicas ou verbais.

No processo, foi relatado que a mulher, que já havia passado por uma cesárea, foi informada por seu obstetra de que não deveria tentar um parto normal. Apesar disso, a equipe médica induziu o parto com ocitocina, sem registrar o consentimento da paciente. A perícia médica concluiu que essa indução aumentou o risco de ruptura uterina, especialmente em mulheres com histórico de cesárea.

A primeira instância havia condenado o hospital e o médico obstetra a pagar, em conjunto, R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil à mãe e R$ 100 mil ao pai. No entanto, o TJ-SC decidiu que o médico não poderia ser processado diretamente, pois atuou como agente público em atendimento pelo Sistema Único de Saúde, e o afastou da ação, mantendo a condenação apenas da fundação mantenedora do hospital.

A relatora enfatizou que a gestante havia alertado a equipe sobre os riscos, o que exigia maior cautela e explicações claras sobre os procedimentos. A falta de consentimento foi considerada uma violação da autonomia da paciente, e a ruptura do útero não poderia ser vista como um acidente inevitável, dado que os riscos eram conhecidos.

A perícia também indicou que a mãe sofreu sequelas físicas e psicológicas após a morte do filho, incluindo sinais de estresse pós-traumático e luto patológico. A desembargadora observou que, mais de 14 anos depois do ocorrido, a mãe ainda demonstrava estar abalada emocionalmente. O pai também apresentou impactos emocionais significativos devido à perda.

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