A Secretaria de Administração de Campina Grande esclareceu, em entrevista à Caturité FM, as diretrizes para a concessão de redução de jornada e regime especial de trabalho a servidores responsáveis por dependentes que requerem cuidados especiais.
O secretário Diogo Lyra destacou que a portaria editada pela SAD visa regularizar a situação normativa do Município, em resposta a uma inconstitucionalidade formal na legislação anterior. A nova medida utiliza, por analogia, normas do Estatuto dos Servidores Públicos Federais e se baseia em uma portaria similar do Supremo Tribunal Federal.
Lyra enfatizou que a intenção não é ignorar as necessidades das famílias, mas garantir que as decisões administrativas estejam juridicamente fundamentadas. Ele afirmou que o novo regramento não retira direitos, mas amplia o alcance da concessão, que agora inclui tanto servidores homens quanto mulheres com dependentes sob sua responsabilidade.
O secretário também ressaltou que a concessão do benefício não é automática. Cada caso será analisado com base em critérios e parâmetros estabelecidos, incluindo avaliação médica e, quando necessário, avaliação social, levando em conta a gravidade e as particularidades de cada situação.
A medida busca oferecer respaldo jurídico à Administração e segurança aos servidores, evitando interpretações divergentes sobre quem pode acessar o benefício e em quais circunstâncias. Lyra reiterou a importância de agir com responsabilidade e dentro da legalidade.
A Secretaria também esclareceu que a portaria foi elaborada com base em referências legais e administrativas já utilizadas no serviço público, sem retirar direitos legalmente assegurados aos servidores. O objetivo é regularizar a situação normativa e garantir a concessão do benefício de forma responsável.
Por fim, a Prefeitura destacou que as regras sobre o regime dos servidores e a organização da Administração Municipal devem respeitar as competências de cada Poder, cabendo ao Executivo tomar as providências administrativas necessárias para sua aplicação.
Fonte: Simoneduarte