Eleitores têm à disposição o aplicativo Pardal para registrar denúncias sobre irregularidades na propaganda eleitoral, tanto em ambientes físicos quanto online. Lançado em 16 de agosto, o aplicativo possibilita que os usuários relatem ocorrências que não estejam em conformidade com a Resolução nº 23.610 e a Lei das Eleições.
Durante as Eleições Gerais de 2026, o Pardal recebeu 14 denúncias, das quais uma se referia à propaganda na internet, 11 à propaganda de rua e duas não especificaram o tipo de propaganda.
O aplicativo é uma ferramenta que permite à Justiça Eleitoral tomar conhecimento de possíveis infrações e agir conforme suas atribuições. A fiscalização da propaganda de rua é responsabilidade dos juízes eleitorais, que atuam de acordo com a estrutura das zonas eleitorais.
A secretária da Corregedoria, Vanessa Melo Egypto, destacou que as denúncias feitas pelo Pardal não podem ser anônimas.
É importante registrar que a denúncia tem que vir identificada. Não pode haver denúncia apócrifa, denúncia anônima, embora o sigilo do denunciante seja preservado — afirmou.
Ela também esclareceu que crimes eleitorais não devem ser denunciados pelo aplicativo, pois esses casos são de competência do Ministério Público e da Procuradoria Regional Eleitoral.
Funcionamento do Pardal
O sistema do Pardal é dividido em três módulos: Pardal Móvel, um aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets; Pardal ADM, um ambiente exclusivo para a Justiça Eleitoral gerenciar dados de denúncias; e Pardal Web, que permite acompanhar estatísticas das denúncias.
Para utilizar o aplicativo, o usuário deve se identificar através do e-Título ou da plataforma Gov.br, garantindo que sua identidade permaneça protegida.
Passo a Passo para Usar o Aplicativo Pardal
- Identifique-se usando e-Título ou Gov.br
- Descreva a irregularidade com detalhes
- Consulte as regras eleitorais antes de enviar
- Anexe provas como fotos ou vídeos
- Envie a denúncia e acompanhe pelo protocolo gerado
O aplicativo também orienta sobre o que não deve ser denunciado, como desinformação, que deve ser reportada ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), e crimes eleitorais, que devem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Polemicaparaiba