Uma decisão liminar do 2º Juizado Especial Misto de Patos determinou que a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Patos (STTRANS) liberasse um veículo Fiat Fiorino, ano 2019, apreendido durante uma fiscalização. O juiz José Milton Barros de Araújo Vita indeferiu o pedido de reconsideração da STTRANS e manteve a liminar em favor da proprietária, Anna Carolinne Gomes Silva.
A proprietária alegou que adquiriu o veículo em um leilão público realizado pelo Município de Jurema, em Pernambuco. O automóvel foi apreendido devido a pendências no licenciamento anual, mas a proprietária apresentou documentos que comprovavam a arrematação e a regularização do licenciamento para o exercício de 2026.
Após quitar as pendências, a proprietária buscou a STTRANS para retirar o veículo, mas foi informada de que a liberação só ocorreria após a transferência formal da propriedade. Ela argumentou que essa exigência era um obstáculo, pois a transferência dependia de uma vistoria física do veículo, que estava retido.
O juiz considerou que a proprietária comprovou a arrematação e a regularização do licenciamento, além de destacar que a legislação de trânsito permite a restituição do veículo após a quitação de débitos. A liminar determinou que a STTRANS liberasse o veículo em até 24 horas, com a ressalva do pagamento das taxas legais.
Em resposta à decisão, o superintendente da STTRANS, Ítalo Torres, apresentou argumentos para a retenção do veículo, mencionando que ele estava vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Jurema e estava sendo utilizado para atividades comerciais em Patos. Ele também citou questões relacionadas ao envelopamento do veículo e ao estado dos pneus.
Após a liminar, a STTRANS pediu reconsideração, mas o juiz manteve sua decisão, afirmando que os argumentos da autarquia não eram suficientes para alterar a ordem de liberação. Ele reiterou que a exigência de transferência prévia era desproporcional e que a proprietária se comprometeu a regularizar o veículo.
O juiz decidiu que a STTRANS deveria cumprir a determinação de liberação do veículo, sob pena de multa diária, e intimou a proprietária a regularizar as pendências em cinco dias, sob risco de nova apreensão.
Fonte: Patosonline