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Proibição de Propaganda Eleitoral em Veículos de Aplicativo

Veículos de transporte por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral, conforme a legislação. A Justiça Eleitoral reforça a proibição e orienta sobre denúncias de irregularidades.
Foto: Reprodução / Senado Federal

A legislação eleitoral proíbe a exibição de propaganda eleitoral em carros e motos utilizados para transporte por aplicativo. Essa restrição abrange adesivos, santinhos e outros materiais de campanha, considerando esses veículos como bens de uso comum.

De acordo com o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a divulgação de propaganda eleitoral é vedada em bens públicos ou de uso comum. A Justiça Eleitoral reafirma que essa norma se aplica também aos veículos operados por motoristas de aplicativos.

Embora a legislação permita a propaganda em bens particulares, é essencial que as regras eleitorais sejam respeitadas. A proibição se estende a locais como bares e cinemas, onde a divulgação de material de campanha também não é permitida.

Para denunciar casos de propaganda eleitoral irregular, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, que estará ativo a partir do dia 16, data em que se inicia oficialmente a propaganda eleitoral. Após a denúncia, o caso será analisado pela zona eleitoral responsável.

Se a irregularidade for confirmada, os responsáveis terão um prazo de 48 horas para remover o material. Caso não o façam, a situação poderá ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que decidirá sobre possíveis medidas judiciais.

A Justiça Eleitoral alerta que, dependendo das circunstâncias, o candidato pode ser responsabilizado pela irregularidade, mesmo que o material tenha sido colocado por outra pessoa. Assim, é recomendado que candidatos e seus apoiadores utilizem apenas bens particulares autorizados para a divulgação de suas campanhas.

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