O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma ação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) visando impedir a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de 1ª suplente de senador. Daniella integra a chapa liderada pelo ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), que concorre ao Senado.
O pedido foi formalizado pelo procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, e já havia sido alvo de questionamento em uma ação anterior, movida pelo advogado Olímpio Rocha. A controvérsia gira em torno do vínculo familiar de Daniella com o governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), seu filho.
O MPE argumenta que essa relação pode inviabilizar a candidatura, com base em uma norma da Constituição Federal que impõe restrições a parentes de governadores, prefeitos e do presidente da República. A legislação prevê uma exceção para aqueles que já ocupam um mandato eletivo e buscam a reeleição, mas o MPE considera que essa situação não se aplica a Daniella.
Segundo o MPE, a candidatura de Daniella à suplência não deve ser confundida com a reeleição ao Senado, uma vez que as funções são distintas. O procurador Marcos Queiroga sustenta que a possibilidade de reeleição não pode ser usada como justificativa para candidaturas a outros cargos na mesma eleição.
O documento apresentado ao TRE-PB cita decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reforçar essa distinção entre os cargos de titular e suplente. O MPE destaca que os suplentes não possuem as mesmas prerrogativas que os titulares, o que compromete sua legitimidade em certas situações.
A Procuradoria defende que a candidatura de Daniella deve ser analisada sob uma perspectiva diferente da reeleição para o Senado. Além disso, o MPE argumenta que a regra constitucional visa não apenas restringir candidaturas por parentesco, mas também prevenir o uso da influência política de um chefe do Executivo para favorecer familiares em disputas eleitorais.
Marcos Queiroga enfatiza que a aplicação da inelegibilidade no caso de Daniella não se baseia apenas na literalidade do artigo 14, § 7º, da Constituição, mas também em sua finalidade. Para a Procuradoria, a exceção constitucional deve ser restrita a quem já ocupa um cargo e busca permanecer nele, o que não se aplica à candidatura de Daniella à suplência.
Fonte: Polemicaparaiba