O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, em julgamento recente, que o Governador do Estado, Lucas Ribeiro, cometeu uma conduta vedada ao utilizar o gabinete da Vice-Governadoria para uma reunião de natureza político-eleitoral. A decisão foi tomada em resposta a uma Representação Especial apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Estadual.
A reunião ocorreu no dia 16 de abril de 2026 e foi conduzida por um familiar do governador, que não possui vínculo funcional com a Administração Pública. O encontro contou com a presença de prefeitos, deputados e outras lideranças políticas, e foi posteriormente divulgado nas redes sociais como um ato de apoio ao grupo estadual do Governador.
O Relator do caso, Juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, analisou o acervo probatório, que incluía documentos e registros audiovisuais, e rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa apresentada pela defesa. Para o TRE, o uso de um espaço público de acesso restrito para promover articulações políticas, sem uma pauta administrativa formal, caracteriza uma conduta vedada, independentemente de um pedido explícito de voto.
O Governador foi responsabilizado como beneficiário do ato, conforme estipulado no artigo 73, § 8º, da Lei das Eleições. Em decorrência da gravidade da conduta, o TRE-PB impôs uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Governador. A decisão está registrada no processo nº 0600060-87.2026.6.15.0000.
Fonte: Simoneduarte