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TCE-PB exige documentos da Prefeitura de Catingueira sobre escola inativa

O Tribunal de Contas da Paraíba deu um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Catingueira apresente documentos sobre a desapropriação de terreno de escola estadual que não está em funcionamento.
Foto: Fonte83

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Catingueira, sob a gestão do prefeito Suélio Félix Alencar, apresente documentos relacionados à desapropriação e à transferência do terreno onde foi construída uma escola estadual com seis salas de aula.

A decisão foi tomada durante uma sessão da 2ª Câmara do TCE, realizada na manhã de terça-feira (7). O Tribunal busca esclarecer a situação do imóvel, que foi construído por meio de um convênio com a Secretaria de Estado da Educação, mas que, apesar de ter sido cedido ao Governo do Estado, permanece sem funcionamento.

A exigência de documentação se deve à necessidade de verificar a legalidade dos procedimentos de desapropriação e a efetiva transferência do imóvel ao município. O não cumprimento da determinação poderá resultar em sanções, incluindo a aplicação de multa ao gestor municipal.

Com essa medida, a gestão de Catingueira deve providenciar a documentação solicitada dentro do prazo estipulado pelo TCE, a fim de evitar penalidades e permitir a continuidade da análise do caso.

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