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Ministros do STF exigem explicações de TJs sobre pagamentos irregulares

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino deram um prazo de dois dias para que presidentes de Tribunais de Justiça de sete estados expliquem pagamentos irregulares de penduricalhos, sob pena de afastamento.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e Flávio Dino, determinaram nesta segunda-feira, 6, que os presidentes dos Tribunais de Justiça de sete estados apresentem, em até dois dias, informações detalhadas sobre pagamentos irregulares de penduricalhos. O não cumprimento da ordem poderá resultar no afastamento dos diretores das instituições.

A solicitação abrange os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. De acordo com uma reportagem, essas cortes teriam descumprido uma decisão do STF que limita os pagamentos de verbas remuneratórias e indenizatórias a 70% do teto do funcionalismo público, o que corresponde a cerca de R$ 78 mil.

Os despachos de Moraes e Dino foram semelhantes, mas Dino foi mais enfático ao mencionar a possibilidade de destituição dos presidentes dos TJs que não seguirem as regras estabelecidas pelo Supremo. Moraes, por sua vez, condicionou o afastamento ao não fornecimento das informações exigidas.

Dino alertou que

a configuração de qualquer tipo de descumprimento às determinações do STF, quanto aos limites estabelecidos, poderá ensejar afastamento do cargo e promoção da responsabilidade penal, civil e disciplinar

.

Informações indicam que algumas cortes pagaram valores superiores a R$ 400 mil a juízes em maio. Moraes solicitou que os presidentes dos TJs detalhem os valores e verbas pagos a cada magistrado ativo, aposentado e pensionista nos meses de abril, maio, junho e julho deste ano, com a apresentação de comprovantes.

Além disso, conforme apurado, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou tribunais em todo o país a realizarem pagamentos retroativos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), mesmo antes do STF concluir o julgamento sobre essa questão, em um momento em que tal medida estava proibida.

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