Uma mulher de Criciúma, Santa Catarina, enfrentou a privação de energia elétrica em sua residência por cinco anos, ao lado de seu filho diagnosticado com transtorno do espectro autista. O corte do serviço foi solicitado pelo ex-marido como forma de vingança após ela ter pedido uma medida protetiva contra ele.
Em 2021, a mulher obteve uma medida protetiva de urgência que determinou o afastamento do ex-marido da casa onde viviam. Em retaliação, ele solicitou o desligamento da energia elétrica, já que a conta estava em seu nome. Após sua morte, familiares dele continuaram a dificultar o religamento do serviço, com o intuito de forçar a mulher a deixar a casa onde viveu por mais de 20 anos.
A mulher tentou judicialmente restabelecer a energia elétrica, mas sua ação foi considerada improcedente devido a questões relacionadas à titularidade do imóvel e ao fornecimento do serviço, uma vez que a casa estava em um terreno com várias residências registradas em nome de parentes do ex-marido.
A situação começou a mudar em maio de 2023, quando, durante uma audiência sobre uma ação penal movida pelo Ministério Público contra os sogros da mulher por violência psicológica, ela expôs as dificuldades que enfrentou. O depoimento evidenciou a violação de direitos fundamentais da mulher e de seu filho.
Após a análise do caso, o Poder Judiciário determinou o restabelecimento imediato da energia elétrica e proibiu qualquer ato que dificultasse o fornecimento do serviço. O cumprimento da decisão ocorreu em 18 de junho, trazendo alívio à mulher e seu filho.
A mulher expressou sua felicidade ao ver a energia religada, afirmando que parecia um sonho e que não desejava que ninguém passasse por uma situação semelhante. Além disso, uma ação penal contra os sogros da vítima por violência psicológica ainda está em andamento, assim como uma ação de usucapião para o reconhecimento da propriedade da casa onde vive.