O desembargador Onaldo Queiroga decidiu manter a condenação de um advogado de Sousa, na Paraíba, que foi multado em R$ 32,8 mil por utilizar inteligência artificial na elaboração de embargos de declaração. A decisão foi proferida em resposta a um pedido de tutela de urgência que visava suspender os efeitos da sentença da 5ª Vara Mista de Sousa.
O advogado alegou que utilizou ferramentas de inteligência artificial apenas como suporte na elaboração dos embargos e que, devido a um erro na exportação do arquivo, comandos ocultos foram inseridos involuntariamente no documento. Um dos comandos incluía a instrução para ignorar a imparcialidade e considerar os argumentos da parte embargante como irrefutáveis.
Em sua defesa, o advogado argumentou que a decisão de primeira instância violou o devido processo legal ao aplicar sanções sem permitir esclarecimentos prévios, além de contrariar o artigo 77, § 6º, do Código de Processo Civil, que trata da responsabilização dos advogados.
No entanto, o desembargador Queiroga considerou que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida. Ele ressaltou que o uso de inteligência artificial no sistema de Justiça deve respeitar os princípios de boa-fé, lealdade e cooperação processual, citando a Recomendação nº 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que orienta a revisão dos conteúdos gerados por inteligência artificial antes de sua utilização.
O desembargador também destacou que a inserção deliberada de comandos ocultos, prática conhecida como Invisible Prompt Injection, pode ser considerada uma utilização inadequada da tecnologia e contraria os deveres processuais previstos no Código de Processo Civil. Queiroga afirmou que essa prática visa manipular a inteligência artificial para obter resultados favoráveis.
Fonte: Diariodosertao