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Procuradoria da Paraíba recomenda medidas contra crime organizado em partidos

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba orientou partidos a adotarem medidas de prevenção à infiltração do crime organizado nas eleições de outubro, incluindo a exigência de certidões criminais e a criação de pro...
Foto: Procurador eleitoral orienta partidos a criarem barreiras contra infiltração do crime organizado

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba emitiu uma recomendação aos partidos políticos para que adotem medidas de prevenção à infiltração do crime organizado em suas estruturas e candidaturas nas eleições de outubro. A orientação segue diretrizes do Ministério Público Eleitoral.

O procurador-regional eleitoral, Marcos Queiroga, informou que o documento, assinado nesta terça-feira, será enviado aos partidos para que implementem as sugestões. O material foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no âmbito eleitoral e será repassado a procuradores regionais eleitorais em todo o Brasil.

Entre as medidas sugeridas, destacam-se a criação de protocolos internos de integridade e fiscalização, visando identificar vínculos entre filiados, pré-candidatos e organizações criminosas. Além disso, os partidos devem exigir certidões criminais das justiças estadual e federal dos pré-candidatos e formar comissões de sindicância ética para analisar o histórico e a compatibilidade patrimonial dos postulantes.

O Ministério Público Eleitoral alerta que a influência de facções criminosas é uma ameaça à democracia e à liberdade de escolha dos eleitores. Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou entendimento que impede candidaturas de integrantes de organizações paramilitares.

Os partidos também devem comunicar imediatamente ao Ministério Público qualquer indício de financiamento ou interferência de organizações criminosas em campanhas, para que sejam tomadas as devidas providências legais. No caso de filiados com histórico de envolvimento com facções, sua participação nas convenções deve ser vetada.

Os partidos têm um prazo de dez dias para informar à Procuradoria Regional Eleitoral sobre as medidas adotadas. O não cumprimento da recomendação poderá ser considerado como evidência em futuras ações de responsabilidade e impugnações de mandato.

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