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Procon-JP esclarece direitos do consumidor em voos atrasados ou cancelados

Durante o mês de férias, Procon-JP orienta sobre os direitos dos passageiros em casos de atrasos ou cancelamentos de voos, conforme a legislação vigente.
Foto: Joaopessoa

O mês de julho, marcado pelas férias escolares, traz um aumento no fluxo de passageiros no transporte aéreo. Em razão disso, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) divulgou orientações sobre os direitos dos consumidores em situações de atrasos, cancelamentos ou preterição de voos.

De acordo com a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas têm a obrigação de prestar assistência aos passageiros, que pode incluir reembolso, alimentação, hospedagem e acesso à internet, dependendo do tempo de espera.

O secretário do Procon-JP, Júnior Pires, destacou que conhecer os direitos pode evitar estresse em situações de atraso ou cancelamento.

Quando se tratar de atrasos e cancelamentos de voos, o consumidor possui direitos específicos que variam conforme o tempo de espera. Para atrasos de até uma hora, a companhia aérea deve oferecer acesso à internet. Se o atraso ultrapassar duas horas, o passageiro passa a ter direito também à alimentação — explicou.

Pires acrescentou que, em casos de atrasos superiores a quatro horas, a companhia é obrigada a oferecer hospedagem. Ele ressaltou que essas regras estão previstas na legislação da aviação civil e são complementares ao Código de Defesa do Consumidor.

A Resolução nº 400 também determina que as empresas devem informar os passageiros imediatamente sobre atrasos ou cancelamentos e adotar medidas de assistência conforme o tempo de espera.

Em situações de preterição, a companhia deve efetuar o pagamento de compensação financeira ao passageiro, que pode ser feito por transferência bancária, voucher ou em espécie.

Além disso, passageiros com necessidades especiais e seus acompanhantes têm direito à hospedagem em qualquer situação.

O Procon-JP recomenda que os consumidores fiquem atentos às informações da Anac e guardem todos os comprovantes e registros de comunicação com as companhias aéreas, pois esses documentos podem ser necessários em eventuais reclamações.

Direitos dos passageiros por tempo de espera

  • A partir de 1 hora: acesso à comunicação (internet, telefone ou outros meios)
  • A partir de 2 horas: fornecimento de alimentação (voucher ou refeição)
  • A partir de 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite) e transporte

O Procon-JP está disponível para atendimentos na sede localizada na Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h, com distribuição de fichas até às 16h30. Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp e acompanhar as novidades pelo Instagram.

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