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Justiça de SC determina divisão de prêmio da Mega-Sena entre ex-casal

Uma mulher conquistou na Justiça de Santa Catarina o direito a parte de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena, após comprovar acordo verbal de divisão com o ex-companheiro.
Foto: Metropoles

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a uma mulher o direito de receber uma parte de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena. O valor foi sorteado em um bolão realizado em Blumenau no dia 31 de maio de 2022.

A autora da ação alegou que mantinha um acordo verbal com o ganhador, no qual ambos realizavam apostas conjuntas e concordaram em dividir qualquer prêmio igualmente. Para comprovar sua afirmação, ela apresentou mensagens trocadas por aplicativo, áudios e depoimentos de testemunhas.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido, determinando que o homem pagasse uma quantia à mulher, descontando valores já transferidos durante o conflito. Ambas as partes recorreram da decisão.

O homem sustentou que nunca houve um acordo de divisão e que sempre jogou sozinho. Por outro lado, a mulher solicitou que a indenização fosse equivalente à metade do prêmio.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que as provas apresentadas corroboravam a versão da mulher. O magistrado destacou que o conjunto probatório demonstrou a existência do relacionamento e do acordo de divisão das apostas.

A 1ª Câmara Civil do TJSC manteve a decisão de que a mulher tinha direito à divisão do prêmio, uma vez que o homem não apresentou evidências que desqualificassem essa obrigação. Foi fixada a quantia de R$ 1.294.491,32, conforme solicitado na petição inicial, e os valores já pagos pelo réu devem ser descontados apenas na fase de cumprimento da sentença.

Além disso, o tribunal determinou que o homem arcasse integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.

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