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Nova lei na Paraíba prioriza matrícula para filhos de idosos e deficientes

A Lei nº 14.560, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro, garante prioridade nas matrículas da rede pública para filhos de idosos e pessoas com deficiência. A medida visa facilitar o acesso à educação.
Foto: Fonte83

O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, sancionou a Lei nº 14.560, que estabelece prioridade na matrícula na rede pública estadual de ensino para filhos e dependentes de pessoas com deficiência ou de idosos com 60 anos ou mais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (26) e já está em vigor.

A nova legislação assegura que crianças e adolescentes cujos responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham 60 anos ou mais terão prioridade na vaga na escola estadual mais próxima de sua residência. O objetivo é facilitar o acesso à educação e reduzir as dificuldades de deslocamento enfrentadas por essas famílias.

O deputado estadual Eduardo Carneiro, autor do projeto, destacou que a iniciativa visa atender ao interesse público, promovendo mais acessibilidade e inclusão no processo de matrícula escolar. Ele enfatizou a importância de considerar a realidade dessas famílias e adotar mecanismos que facilitem o acesso dos estudantes às unidades de ensino.

Para garantir a prioridade, os responsáveis devem comparecer à unidade de ensino escolhida e apresentar a documentação necessária, que inclui os documentos pessoais da criança ou adolescente, comprovante de residência e documentos que comprovem a condição de deficiência ou a idade do responsável. Caso o estudante esteja sob os cuidados de tutores, será exigida a certidão que comprove a guarda legal.

Com a sanção da lei, a prioridade nas matrículas se torna parte das políticas de acesso à rede estadual de ensino da Paraíba, ampliando a proteção às famílias beneficiadas.

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