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Atendimento presencial do Refis 2026 é retomado em João Pessoa

A Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa reinicia os atendimentos presenciais do Refis 2026 nesta quinta-feira, oferecendo descontos significativos nas dívidas municipais.
Foto: Joaopessoa

A Secretaria da Receita Municipal (Serem) de João Pessoa anunciou a retomada dos atendimentos presenciais do Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2026, a partir desta quinta-feira, 25 de junho. Os contribuintes poderão comparecer ao setor de atendimentos localizado no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h.

O Refis oferece descontos que podem chegar a 90% nos juros e 80% nas multas para pagamentos à vista, com o prazo de adesão se estendendo até 10 de julho. Além do atendimento presencial, os contribuintes têm a opção de realizar as negociações pelo Portal do Contribuinte, onde é possível obter um desconto adicional de 5% sobre o valor das multas.

As dívidas que podem ser incluídas no Refis abrangem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para não optantes do Simples Nacional. Também são elegíveis as multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente, além de outras receitas públicas devidas ao Município, independentemente de estarem inscritas na Dívida Ativa.

Entretanto, não é possível negociar o ISS de contribuintes optantes do Simples Nacional, valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), infrações de trânsito e débitos constituídos após 31 de maio de 2026. Para débitos já executados ou protestados, é necessário comprovar o pagamento de custas processuais e taxas cartoriais para a baixa do processo.

Os contribuintes que preferirem o pagamento parcelado poderão dividir suas dívidas em até 7 parcelas, desde que a última prestação não ultrapasse dezembro de 2023. Nesse caso, os descontos são de 70% nos juros e 60% nas multas.

Além das dívidas, o Refis também oferece um desconto de 25% no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante o período do programa. Este desconto se aplica a transmissões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, desde que o pagamento ocorra até 10 de julho, e também às que forem declaradas ou lançadas durante o Refis. O desconto é aplicado sobre o valor bruto do imposto, sem considerar outras reduções.

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