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TCE-PB arquiva processo contra Prefeitura de Pombal

O Tribunal de Contas da Paraíba rejeitou denúncia contra a Prefeitura de Pombal sobre emendas impositivas do orçamento de 2024, arquivando o processo por unanimidade.
Foto: Reporterpb

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, em sessão realizada no dia 11 de junho, arquivar o processo referente a uma denúncia contra a Prefeitura de Pombal. A acusação envolvia a execução das emendas impositivas individuais do orçamento municipal de 2024.

A denúncia foi apresentada pela vereadora Edni Evaristo Neri, que alegou irregularidades na execução das emendas parlamentares. Entre os pontos levantados estavam a suposta não execução de algumas emendas e o remanejamento de recursos fora do prazo estipulado pela Lei Orgânica Municipal.

A vereadora argumentou que valores destinados às emendas foram transferidos para outras finalidades por meio do Projeto de Lei nº 071/2024. Além disso, afirmou que as instituições beneficiárias não foram notificadas adequadamente para apresentar a documentação necessária para a análise das propostas.

Durante a análise do caso, a Auditoria do TCE solicitou documentos adicionais e esclarecimentos da gestão municipal. Após a defesa apresentada pelo prefeito Abmael de Sousa Lacerda, foram anexados documentos que comprovavam a regularidade das emendas, a identificação dos beneficiários e justificativas sobre impedimentos técnicos.

Os técnicos do Tribunal concluíram que as informações fornecidas pela Prefeitura eram suficientes para demonstrar a regularidade dos procedimentos. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela improcedência da denúncia.

O relator do processo, conselheiro Taciano Luís Barbosa Diniz, ressaltou que a execução das emendas deve seguir critérios técnicos e orçamentários, permitindo a não execução quando houver justificativas adequadas. Após revisar os documentos, o relator não encontrou evidências que sustentassem as acusações.

Com a decisão, a 1ª Câmara do TCE julgou a denúncia improcedente, considerou prejudicado o pedido de medida cautelar da denunciante e determinou o arquivamento definitivo do processo. A Corte também comunicou formalmente a decisão às partes envolvidas, encerrando assim o processo na esfera do Tribunal de Contas.

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