Durante as festividades juninas, a venda de fogos de artifício se intensifica em Patos, e o Corpo de Bombeiros Militar, por meio do major Alan, emitiu orientações importantes para os comerciantes locais. As recomendações visam garantir a segurança e o cumprimento das legislações vigentes.
O major Alan destacou que existem duas legislações principais que regulamentam a comercialização de fogos de artifício no estado. A primeira é a Lei Estadual nº 13.235, de 2024, que trata da venda de fogos com barulho, atribuindo à Sudema a responsabilidade pela fiscalização. A segunda é a Norma Técnica nº 01, de 2018, que classifica os fogos em quatro categorias e define os tipos de estabelecimentos autorizados a vendê-los.
No âmbito do Corpo de Bombeiros, nós temos a Norma Técnica nº 01/2018, que estabelece a classificação dos fogos de artifício em quatro classes e os tipos de comércio autorizados, conforme o tipo de produto que será comercializado — explicou o major.
Em Patos, a maioria das revendas é do tipo 1, que abrange fogos de baixo poder explosivo, contendo entre 20 e 25 centigramas de pólvora. Produtos com maior quantidade de pólvora são classificados como categorias C e D, cuja venda é proibida em estabelecimentos desse tipo.
Além disso, o major Alan ressaltou que a venda de fogos em espaços públicos, como calçadas e avenidas, é proibida pela norma técnica. A regulamentação também estabelece distâncias mínimas de segurança em relação a hospitais, feiras livres e postos de combustíveis, permitindo a venda apenas em locais específicos autorizados pelo município, como praças próximas à Feira da Troca.
Por fim, o major lembrou que bancas de até 2 m² podem ser instaladas em residências, o que contribui para a segurança tanto dos moradores quanto dos consumidores.