Recentemente, a publicação do novo Código de Ética e de Conduta da(o) Nutricionista gerou discussões acaloradas entre profissionais da área e nas redes sociais. A Resolução CFN nº 856, datada de 25 de abril de 2026, estabelece novas restrições quanto à divulgação de resultados de pacientes, especialmente em postagens conhecidas como "antes e depois".
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) informou que a nova norma é fruto de um processo colaborativo que envolveu grupos de trabalho, a participação dos Conselhos Regionais e consultas à categoria. Uma das mudanças mais notáveis é a ampliação das restrições sobre a exposição de resultados associados ao trabalho do nutricionista.
Embora o código anterior já apresentasse limitações, a nova versão detalha e amplia as situações abrangidas, incluindo imagens corporais, informações sobre composição corporal, exames, dados laboratoriais e conteúdos gerados com inteligência artificial. A proibição se mantém mesmo com a autorização do paciente para a divulgação, exceto em contextos técnico-científicos, como aulas e publicações acadêmicas, desde que respeitadas as normas éticas.
Profissionais da nutrição expressaram preocupações de que essas restrições possam dificultar a comunicação dos resultados obtidos durante os atendimentos. Outro ponto de crítica refere-se à manutenção das regras sobre a exposição pública de condutas de outros nutricionistas, o que, segundo alguns, pode dificultar a contestação de informações enganosas divulgadas nas redes sociais.
Em resposta ao debate gerado, o Sistema CFN/CRN lançou a consulta pública "Nutricionista, queremos te ouvir", que ficará aberta até 13 de junho, para coletar opiniões da categoria. O CFN, em nota, esclareceu que o objetivo do novo código é fortalecer a ética profissional e proteger a população, especialmente em um ambiente digital em constante transformação.
As normas visam evitar práticas que possam induzir a interpretações equivocadas ou criar expectativas irreais sobre resultados que variam de pessoa para pessoa. O CFN também enfatizou que o código não pretende restringir a atuação profissional, mas sim estabelecer parâmetros éticos para a comunicação com a sociedade.
Além das novas regras sobre a divulgação de resultados, o código atualizado proíbe o uso de títulos ou especializações não reconhecidos oficialmente pelo Sistema CFN/CRN. Também foi incluída uma diretriz que proíbe a imposição de condutas profissionais com base em convicções religiosas, políticas ou ideológicas.
Outra atualização importante refere-se ao uso da inteligência artificial, que poderá ser utilizada para apoio e organização do trabalho, mas não deve substituir o nutricionista na avaliação técnica ou na relação com os pacientes.
A Resolução CFN nº 856/2026 entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Enquanto isso, a consulta pública segue aberta para contribuições dos profissionais, e o CFN avaliará as manifestações recebidas para possíveis ajustes no texto.