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TCE-PB identifica irregularidades em gratificações na Prefeitura de Patos

O Tribunal de Contas da Paraíba apontou irregularidades em pagamentos de gratificações na Prefeitura de Patos, totalizando mais de R$ 5 milhões. A decisão foi baseada em denúncia de um vereador e análise do Ministério...
Foto: Reporterpb

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou irregularidades em pagamentos de Gratificações por Atividades Especiais (GAE) a servidores da Prefeitura de Patos, durante o ano de 2023, sob a gestão do ex-prefeito Nabor Wanderley. A decisão foi divulgada na última quarta-feira, 3 de junho, por meio do Acórdão AC1-TC nº 0777/2026.

A denúncia que originou o processo foi feita pelo vereador João Carlos Patrian Júnior, que questionou a concessão das gratificações. A análise realizada pela Auditoria do Tribunal, juntamente com o Ministério Público de Contas, revelou que não havia comprovação da natureza especial das atividades desempenhadas pelos servidores, nem critérios objetivos para a definição dos percentuais das gratificações.

Os pagamentos realizados entre janeiro e outubro de 2023 ultrapassaram a cifra de R$ 5 milhões. O relator do processo destacou que os servidores receberam percentuais distintos de gratificação, mesmo apresentando justificativas semelhantes, o que contraria princípios de isonomia, impessoalidade e motivação nos atos administrativos.

Embora tenha reconhecido as irregularidades, o TCE não exigiu a devolução dos valores recebidos pelos servidores, seguindo a linha de entendimento adotada em casos semelhantes analisados anteriormente. A justificativa foi que os beneficiários receberam os recursos de boa-fé.

Na sua decisão, o Tribunal recomendou que a administração municipal evite utilizar a gratificação como um mecanismo de recomposição salarial sem critérios claros. Além disso, sugeriu a regulamentação da matéria e a revisão da estrutura de cargos e remuneração dos servidores. O acórdão também determina o acompanhamento das providências nos processos de fiscalização das contas municipais nos exercícios subsequentes.

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