O Tribunal do Júri da comarca de Coremas, na Paraíba, condenou Francisco Vital da Silva a 122 anos e 11 meses de prisão pelo duplo feminicídio de sua ex-companheira, Ingraça Rejane Virgolino Pereira Vital, e da mãe dela, Maria Virgolino Pereira. O crime ocorreu em fevereiro de 2025.
O juiz Osmar Caetano Xavier acatou a decisão do Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria dos crimes e as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. O julgamento aconteceu na última segunda-feira (25).
De acordo com os autos, Francisco não aceitou o término do relacionamento com Ingraça, que havia se encerrado três meses antes do crime. Na noite de 9 de fevereiro de 2025, ele se dirigiu à casa da ex-companheira armado e disparou contra ela na presença dos filhos do casal.
Maria, ao ouvir os tiros, tentou ajudar a filha e também foi atingida, vindo a falecer no local. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a acusação de duplo feminicídio, enquanto a defesa buscou desclassificar um dos crimes para homicídio simples, mas essa tese foi rejeitada.
O Júri considerou agravantes no caso de Ingraça, como o uso de meio cruel e a execução do crime na presença das crianças. No caso de Maria, foram levadas em conta a surpresa do ataque e a idade da vítima, que tinha mais de 60 anos.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a perda do poder familiar sobre os filhos e a suspensão dos direitos políticos de Francisco Vital.