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Condenação por duplo feminicídio em Coremas resulta em 122 anos de prisão

Francisco Vital da Silva foi condenado a 122 anos e 11 meses de prisão pelo assassinato de sua ex-companheira e da mãe dela em Coremas, Paraíba. O crime ocorreu em fevereiro de 2025.
Foto: Reporterpb

Francisco Vital da Silva recebeu uma pena de 122 anos e 11 meses de reclusão após ser considerado culpado pelo assassinato de sua ex-companheira, Ingraça Rejane Virgolino Pereira Vital, e de sua ex-sogra, Maria Virgolino Pereira. O duplo feminicídio aconteceu em Coremas, no Sertão da Paraíba, e o julgamento ocorreu no Plenário do Tribunal do Júri local.

O juiz Osmar Caetano Xavier aceitou o veredicto do Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, além das causas de aumento mencionadas na denúncia do Ministério Público.

De acordo com os autos, o crime foi cometido em 9 de fevereiro de 2025, por volta das 19h20, na casa de Ingraça, no Sítio Torrões. Inconformado com o fim do relacionamento, que ocorreu três meses antes, Francisco foi ao local armado com um revólver calibre .38 e executou seu plano de matar a ex-esposa.

Os filhos do casal tentaram impedir o ato, mas foram ignorados. Francisco disparou duas vezes contra a cabeça de Ingraça, causando sua morte. Ao ouvir os tiros, Maria se aproximou para ajudar a filha e também foi atingida, morrendo no local.

Após os assassinatos, Francisco tentou suicídio, mas sobreviveu e foi preso em uma residência próxima.

Durante o julgamento, a acusação defendeu a condenação por duplo feminicídio, enquanto a defesa solicitou a desclassificação do crime contra Maria para homicídio simples. O Conselho de Sentença rejeitou as alegações da defesa.

O Júri reconheceu que o crime contra Ingraça foi cometido com crueldade e em presença de descendentes, enquanto o crime contra Maria também teve agravantes, como a condição de ser maior de 60 anos.

As penas foram fixadas em 62 anos e 6 meses para Ingraça e 60 anos e 5 meses para Maria, totalizando 122 anos e 11 meses. O juiz determinou a execução imediata da pena e a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação aos filhos.

Além disso, foi estabelecida a proibição de Francisco Vital ocupar cargos públicos ou mandatos eletivos até o cumprimento da pena.

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