Uma nova legislação, oficialmente divulgada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado da Paraíba, estabelece a obrigatoriedade da apresentação de um laudo médico para a participação em corridas de longa distância no estado.
A Lei nº 14.484, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, determina que os corredores devem apresentar um documento que comprove sua aptidão física para competições de meia maratona (21 km) e maratona (42 km) no momento da inscrição. O laudo deve ter validade máxima de seis meses.
Além disso, a legislação exige que as empresas organizadoras das corridas disponibilizem ambulâncias com equipe médica ao longo do percurso e informem os competidores sobre a necessidade de avaliações médicas.
O não cumprimento das exigências estabelecidas na lei pode resultar em multa de 200 UFRs-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em casos de reincidência.