A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Flávio Dino, que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves, como corrupção e assédio. A decisão foi tomada em sessão realizada na terça-feira.
O colegiado rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente. Dino argumentou que a Emenda Constitucional n° 103, a mais recente reforma da previdência, não prevê mais esse benefício.
Com a nova interpretação, após uma condenação máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá solicitar ao STF a perda do cargo do magistrado.
Durante a sessão, Flávio Dino reiterou que a aposentadoria compulsória não é uma sanção adequada. Ele destacou que a punição deve ser efetiva e não transferir o ônus para a sociedade.
Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido — afirmou.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também apoiaram a decisão. Moraes enfatizou que a aposentadoria compulsória não é uma sanção justa, pois é custeada pelo contribuinte.
Nos últimos 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ, criado em 2005, é responsável por julgar faltas disciplinares de juízes e desembargadores, aplicando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece as penas disciplinares.