O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Prefeitura de Patos firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regulamentar os festejos juninos da cidade, programados para os dias 14, 19, 20, 21, 22 e 23 de junho, no Terreiro do Forró e em outros locais menores.
O TAC foi assinado pela 3ª promotora de Justiça de Patos, Bruna Marcela Nóbrega Barbosa Lima, e pelo prefeito Jacob Silva Souto, com a presença de representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e da empresa organizadora.
Os horários das festividades foram definidos: nos dias 22 e 23, das 20h às 3h30; nos dias 19, 20 e 21, das 20h às 4h; e no dia 14, das 17h às 23h, independentemente da programação dos artistas.
A segurança do evento será garantida pelo Comando do 3º Batalhão da Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros, que manterão policiamento ostensivo. O Município também se responsabilizará por fornecer alimentação e hidratação para as forças de segurança. A entrada e circulação de objetos de vidro no Terreiro do Forró estão proibidas, e haverá revistas pessoais nos acessos.
Os fogos de artifício permitidos serão apenas os sem estampido, autorizados pela empresa organizadora e com aprovação do Corpo de Bombeiros. Conselheiros tutelares atuarão em jornadas específicas durante os dias do evento.
Em termos de saúde, o Município disponibilizará pelo menos 12 leitos para atendimentos simples, além de uma equipe médica de plantão. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jatobá será o ponto de referência para casos mais graves. Ambulâncias estarão disponíveis no local, sem comprometer o atendimento à população em geral.
O comércio ambulante deverá ser cadastrado e identificado, com fiscalização contínua do Corpo de Bombeiros. Não será permitido o uso de botijões de gás, mesas e cadeiras de ferro ou madeira, e cada comerciante poderá utilizar apenas uma cadeira de plástico.
Os barraqueiros devem solicitar ligação de energia com antecedência mínima de 48 horas, sob pena de serem retirados do local sem indenização. Estabelecimentos fixos na área do evento precisarão de licença especial e um Plano de Ação para Controle de Aglomerações.
A acessibilidade será garantida, com camarotes e banheiros adaptados. A circulação de veículos nas áreas de segurança pública será proibida, e a venda casada de ingressos não será permitida.
O descumprimento das regras estabelecidas resultará em multa de R$ 25 mil por obrigação não cumprida, e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial de Proteção aos Direitos Difusos do Ministério Público da Paraíba.