O primeiro turno das eleições 2026 está agendado para o dia 4 de outubro. Porém, em maio, o calendário eleitoral já entrou nas fases de definições internas dos partidos e preparação técnica da Justiça Eleitoral. O prazo para regularização dos títulos de eleitor encerrou no último dia 06 e também acabou o prazo para os eleitores que desejavam requerer transferência de local de votação e revisão de informação do cadastro eleitoral. Desde o dia 7 de maio, o cadastro está fechado para novos pedidos e agora que os cidadãos já solicitaram o título de eleitor para participar da “festa da democracia”, o foco muda para as divulgações sobre quem vai de fato concorrer no pleito deste ano.
O calendário de 2026 foi aprovado através da Resolução nº 23.760 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão extraordinária administrativa realizada em 2 de março. Assim, o Polêmica Paraíba apresenta a seguir um guia com as principais datas a serem observadas por partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatos e eleitores ao longo do processo eleitoral até a posse dos eleitos. Além das datas, trouxemos as atividades previstas e o significado de cada fase nesta linha do tempo.
Financiamento coletivo (15 de maio)
O dia 15 de maio marca o início da arrecadação coletiva, período no qual os pré-candidatos poderão começar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, conhecida como “vaquinha virtual” ou “vaquinha eleitoral”. Este sistema é feito pela internet para receber doações de forma legalizada pelo TSE e foi autorizado pela legislação eleitoral de 2017.
A modalidade permite que os apoiadores façam doações pela internet para auxiliar no custeio das campanhas e assim participem diretamente do financiamento. Porém, as arrecadações só podem ser realizadas por empresas previamente cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Até o momento, quatro empresas foram habilitadas pelo órgão para operar o financiamento coletivo deste ano: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.
Lembrando que mesmo que os pré-candidatos já possam arrecadar recursos via financiamento coletivo, eles ainda não estão autorizados a pedir votos e também devem obedecer às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Fundo eleitoral ( 16 de junho)
O dia 16 de junho é a data-limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, observado o recebimento, pelo Tribunal, até 1º de junho de 2026, da descentralização da dotação orçamentária da União.
Saída dos apresentadores na TV e Rádio (30 de junho)
Em 30 de Junho, encerra o prazo para afastamento de comunicadores. A partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
Nos bastidores da televisão e rádio da Paraíba, as mudanças já aconteceram antes deste prazo. Entre os comunicadores que se se afastaram de seus programas e pretendem participar das eleições estão Nilvan Ferreira e Samuka Duarte. Ambos não integram mais a equipe da Sistema Arapuan de Comunicação, grupo que reúne a TV e a Rádio Arapuan, em João Pessoa. A saída desses nomes altera a audiência e a dinâmica dos programas locais.
Fim das nomeações e da Propaganda Institucional
A partir do dia 4 de julho (três meses antes do 1º turno) até a posse dos eleitos,ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, tais como nomeações, exonerações e contratações, além de participação em inauguração de obras públicas. As restrições legais incluem ainda demissão, remoção ou exoneração de servidores na circunscrição do pleito; a realização de transferências voluntárias de recursos entre entes federativos ( salvo nas hipóteses de obrigação formal preexistente ou situação de emergência e calamidade pública) ; autorização de
Com isso, os agentes públicos serão obrigados a retirar nomes, slogans ou imagens de autoridades em sites oficiais e também não poderão promover shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações. Os candidatos também estarão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Está proibida também a revisão geral de remuneração que ultrapasse a recomposição inflacionária, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública e execução de programas sociais por entidade vinculada a candidato ou por esse mantida.
A fiscalização dessas atividades é realizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e se baseia na Lei nº 9.504/1997, norma que estabelece o regime jurídico para impedir o uso da administração pública em benefício de candidaturas. Esta Lei compreende que o uso da máquina pública afeta a normalidade do processo, promovendo desequilíbrio na disputa eleitoral e comprometendo a igualdade de oportunidades dos candidatos. O descumprimento das normas pode acarretar sanções como multas, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e a inelegibilidade dos envolvidos. As condutas também podem ser caracterizadas como atos de improbidade administrativa.
Convenções Partidárias ( 20 de julho a 5 de agosto)
Entre os dias 20 de julho e 05 de agosto estão previstas a realização das convenções partidárias, eventos nos quais os partidos e federações se reunem para deliberar sobre coligações e definir oficialmente os nomes dos candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.
É neste momento que as pré-candidaturas se tornam candidaturas de fato. Atualmente, os partidos na Paraíba realizam articulações para fechar as chapas de deputados (Estaduais e Federais) e as composições para governador e senador. E as federações partidárias estão lidando com os interesses locais para alinhá-los aos interesses nacionais.
Ainda no mês de julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.
A partir do dia 20 de julho, partidos e candidatos estarão obrigados a informar os recursos financeiros recebidos nas campanhas. Neste período começa também o prazo para firmar contratos de preparação de campanha e instalação de comitês. Ainda neste mesmo dia, os partidos, candidatos e coligações passam a ter garantia do direito de resposta por conteúdo ofensivo ou falso.
Restrições às emissoras de rádio e TV (4 de agosto)
A partir de 4 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística
– Transmitir imagens de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados
– Veicular propaganda política
– Dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral
– Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos
– Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Registro de Candidaturas (15 de Agosto)
O dia 15 de Agosto é o prazo final para os pedidos de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
Início da Propaganda Eleitoral (16 de Agosto)
A partir de 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Com isso, candidatos podem pedir votos e distribuir santinhos e suas lives passam a ser consideradas atos de campanha. Os partidos, coligações, federações e candidatos poderão usar alto-falantes e amplificadores em campanha (até 3 de outubro) e também realizar comícios (até 1º de outubro), carreatas, caminhadas e distribuição de material de campanha (até 3 de outubro).
Na mesma data inicia a propaganda eleitoral paga em jornais (até 2 de outubro) e o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet (até 1º de outubro).
Prisões
A partir de 19 de setembro (15 dias antes do 1º turno), os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já os eleitores não poderão ser presos a partir de 29 de setembro até 6 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto (ordem judicial preventiva ou documento que garante o direito de ir e vir sem o risco de ser preso ou detido).
Em caso de segundo turno de votação, a partir do dia 10 de outubro nenhum candidato que participe desta etapa pode ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. Já o eleitor não poderá ser preso ou detido a partir do dia 19, salvo em flagrante delito, ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
Entre os dias 3 e 5 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Devido a possibilidade de um 2º turno, também não podem circular armas e munições no período de 24 a 26 de outubro no Brasil.
04 de Outubro ( 1º turno)
No dia 04 de outubro de 2026 (primeiro domingo do mês), os eleitores vão às urnas para eleger os ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. A votação começa às 8h e termina às 17h, de acordo com o horário de Brasília.
Neste dia, já serão definidos os nomes dos eleitos para o poder legislativo. Para o poder executivo, será o 1º Turno das Eleições para os governadores dos Estados e o(a) presidente da República. Caso aconteça, o 2º turno está previsto para 25 de outubro. A divulgação oficial dos resultados acontece a partir das 17h.
Propaganda eleitoral para 2º turno
A Constituição Federal prevê disputa em segundo turno apenas para presidente da República e governadores . Em caso de 2º turno das eleições, será veiculada propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão entre os dias 9 e 23 de outubro.
Justificativa eleitoral
Os eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia das eleições devem apresentar justificativa, até 3 de dezembro de 2026, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno deve ser justificada até 6 de janeiro de 2027.
Diplomação
Os candidatos eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro. A diplomação é o ato de entrega dos diplomas assinados às pessoas eleitas e aos suplentes. Isso só acontece após a totalização dos votos e a verificação das pessoas eleitas e passados os prazos de questionamento e processamento do resultado das eleições.
A partir da diplomação, os candidatos eleitos estão aptos a tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos. No caso das eleições presidenciais, a assinatura do diploma e a diplomação são feitas pelo TSE. Já o respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) promove a assinatura dos diplomas e a diplomação dos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital (DF).
Posses
Pela primeira vez, o candidato eleito para o cargo de presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027. Os governadores tomam posse no dia seguinte. Já os senadores, deputados estaduais e deputados federais tomam posse no dia 1º de fevereiro de 2027.
A partir de 2027, a posse do presidente da República e de governadores não acontece no dia primeiro de janeiro. A mudança foi definida por emenda constitucional promulgada no ano de 2021 (EC 111/21).
Fonte: Polemicaparaiba