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STF aprova lei que garante uso de cartão físico de saúde na Paraíba

O STF validou a Lei Estadual nº 13.012/2023, que assegura o uso da carteirinha física de planos de saúde na Paraíba, garantindo atendimento mesmo em falhas digitais.
Foto: Polêmica Paraíba

Os beneficiários de planos de saúde na Paraíba conquistaram uma importante garantia com a validação, por unanimidade, da Lei Estadual nº 13.012/2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, assegura o direito de utilizar a carteirinha física para atendimento médico, clínico ou hospitalar no estado.

A legislação se destaca por criar um "escudo protetor" para os pacientes em um cenário de crescente digitalização das operadoras. Com a nova lei, caso o usuário enfrente problemas técnicos, como falhas no aplicativo, falta de internet ou dificuldades para gerar tokens de segurança, o plano de saúde é obrigado a aceitar o documento físico impresso. Além disso, a norma prevê sanções administrativas para as empresas que descumprirem a medida.

Wilson Filho ressaltou a importância da lei, que pode servir de exemplo para outros estados. Ele afirmou:

Essa lei reflete efetivamente na rotina da população, especialmente dos idosos e daqueles com menor familiaridade com smartphones. O STF afastou a tese de que a lei invadia regras federais, beneficiando os usuários dos planos de saúde.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7696, ministro Nunes Marques, destacou que a legislação estadual é essencial na defesa do consumidor. O STF entendeu que evitar obstáculos operacionais, como a queda de um sistema, é uma forma de proteger o direito à saúde.

O deputado celebrou a decisão do STF, enfatizando que a medida visa humanizar o acesso à saúde. Ele afirmou:

A tecnologia deve facilitar a vida do cidadão, não ser uma barreira em momentos de urgência. A validação dessa lei coroa nosso trabalho e reafirma nosso compromisso com os paraibanos.

A constitucionalidade da lei foi questionada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que argumentou que o Estado não poderia legislar sobre planos de saúde. No entanto, o STF reafirmou que os estados têm competência para criar leis de proteção ao consumidor e à saúde pública, desde que não alterem a essência dos contratos. Com a decisão, a Lei nº 13.012/2023 permanece em vigor, garantindo que o cartão físico seja um acesso válido aos serviços de saúde na Paraíba.

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