Chocolates comercializados no Brasil deverão atender a percentuais mínimos de cacau, conforme estabelecido pela nova legislação. A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, exige que os fabricantes informem claramente a quantidade de cacau nos rótulos dos produtos, sejam eles nacionais ou importados.
A norma entrará em vigor em 360 dias, permitindo que a indústria se adapte às novas exigências. Um dos principais avanços é a obrigatoriedade de indicar nos rótulos o percentual total de cacau, que deve aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque para facilitar a leitura.
Os percentuais mínimos de cacau estabelecidos pela lei são os seguintes: para cacau em pó, é necessário um mínimo de 10% de manteiga de cacau; para chocolate em pó, 32% de sólidos totais de cacau; para chocolate ao leite, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite; para chocolate branco, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite; e para achocolatado ou cobertura, 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
A legislação também proíbe práticas que possam confundir o consumidor, como o uso de imagens ou expressões que sugiram que um produto é chocolate quando não atende aos critérios estabelecidos. O descumprimento das regras pode resultar em sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades legais.