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Nova legislação estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates

Uma nova lei determina que chocolates vendidos no Brasil devem ter percentuais mínimos de cacau, além de exigir informações claras nos rótulos. A norma entra em vigor em 360 dias.
Foto: Notícias ao Minuto Brasil

Chocolates comercializados no Brasil deverão atender a percentuais mínimos de cacau, conforme estabelecido pela nova legislação. A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, exige que os fabricantes informem claramente a quantidade de cacau nos rótulos dos produtos, sejam eles nacionais ou importados.

A norma entrará em vigor em 360 dias, permitindo que a indústria se adapte às novas exigências. Um dos principais avanços é a obrigatoriedade de indicar nos rótulos o percentual total de cacau, que deve aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque para facilitar a leitura.

Os percentuais mínimos de cacau estabelecidos pela lei são os seguintes: para cacau em pó, é necessário um mínimo de 10% de manteiga de cacau; para chocolate em pó, 32% de sólidos totais de cacau; para chocolate ao leite, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite; para chocolate branco, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite; e para achocolatado ou cobertura, 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

A legislação também proíbe práticas que possam confundir o consumidor, como o uso de imagens ou expressões que sugiram que um produto é chocolate quando não atende aos critérios estabelecidos. O descumprimento das regras pode resultar em sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades legais.

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