O projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O PL nº 3984/25, conhecido como Lei da Dignidade Sexual, também propõe um aumento nas penas relacionadas à pedofilia.
A proposta, de autoria da deputada Delegada Katarina, ainda precisa ser analisada pelo Senado. Se aprovada, a pena para estupro passará de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em casos de lesão grave, a pena aumentará para 10 a 14 anos, e em caso de morte da vítima, de 14 a 32 anos.
Para o assédio sexual, a pena prevista será alterada de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, seja por foto ou vídeo, terá a pena aumentada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos.
O projeto também propõe mudanças nas punições para crimes contra a dignidade sexual cometidos por razões de sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou em instituições de ensino e saúde. Nesses casos, a pena poderá aumentar de um terço a dois terços.
As alterações nas penas para crimes relacionados à pedofilia incluem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, como o aumento da pena para venda ou exposição de pornografia envolvendo crianças de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos.
Além do aumento das penas, o PL estabelece que condenados por estupro não poderão receber visitas íntimas no presídio. Também prevê a perda do poder familiar em casos de crimes contra dependentes e a proibição de nomeação para cargos públicos durante o cumprimento da pena.