A juíza da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Israela Cláudia da Silva Pontes, decidiu pela reprovação das contas de campanha de Marcelo Pimentel e Marcelo Monteiro, referentes às eleições municipais de 2024. A determinação inclui a devolução de R$ 9.534,92 aos cofres públicos, conforme publicado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A magistrada apontou que houve uma extrapolação do limite permitido para autofinanciamento de campanha. Em Lucena (PB), o teto de gastos para o cargo de prefeito foi estabelecido em R$ 159.850,76, com um limite de recursos próprios fixado em R$ 15.985,08.
A análise das contas revelou que os candidatos ultrapassaram esse limite, aportando juntos R$ 25.520,00 na campanha, sendo R$ 15.500,00 de Marcelo Sales de Mendonça e R$ 10.020,00 de Marcelo Pimentel de Oliveira.
Na decisão, a juíza enfatizou que a irregularidade compromete a integridade do processo eleitoral, afirmando que
a extrapolação em valor absoluto expressivo (R$ 9.534,92) compromete a regularidade das contas e a lisura do pleito
.
Com base em parecer técnico e na manifestação do Ministério Público Eleitoral, a juíza julgou desaprovadas as contas dos dois ex-candidatos. Além disso, foi imposta uma multa de R$ 9.534,92, correspondente a 100% do excesso identificado, conforme as diretrizes da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Polemicaparaiba