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Regulamentação do Rapel no Parque Estadual da Pedra da Boca

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente regulamentou a prática de rapel no Parque Estadual da Pedra da Boca, estabelecendo critérios e exigências para a atividade. O cadastro de condutores é obrigatório.
Foto: Paraiba

A prática de rapel no Parque Estadual da Pedra da Boca (PEPB) foi oficialmente regulamentada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). A Portaria Sudema DS nº 038/2026, divulgada no Diário Oficial da Paraíba, define critérios e procedimentos para a realização da atividade na Unidade de Conservação.

A autorização para a prática de rapel foi concedida após a implementação de medidas técnicas que visam a qualificação da atividade, incluindo a certificação dos pontos de ancoragem em locais específicos.

A atividade já está apta para funcionamento, após a conclusão das intervenções técnicas, realização dos testes e a certificação dos pontos de ancoragem — afirmou Natália Pessoa, gestora do PEPB.

A nova regulamentação também estabelece a obrigatoriedade do Cadastro Simplificado dos Condutores de Rapel, que deve ser realizado por pessoas físicas habilitadas. O cadastro requer o preenchimento de um formulário eletrônico e a apresentação de documentos como identificação oficial, comprovante de residência, certificação em técnicas de rapel conforme normas da ABNT, certificado de primeiros socorros e cadastro ativo no Cadastur.

Os condutores devem manter o comprovante de registro acessível durante as atividades e garantir que os visitantes preencham o formulário de registro antes de iniciar a prática. Essa medida está alinhada com a nova legislação estadual que regulamenta o turismo de aventura e esportes radicais, visando a proteção ambiental e a segurança dos visitantes.

A Sudema recomenda que a atividade seja realizada apenas nos pontos autorizados, respeitando o horário de funcionamento do Parque e as normas técnicas e ambientais. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas, conforme a legislação vigente.

  • Documento oficial com foto e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certificado de curso de rapel conforme normas da ABNT
  • Certificado de primeiros socorros válido
  • Comprovante de CADASTUR ativo

Os interessados devem preencher o formulário com as informações solicitadas e enviar documentos legíveis e dentro do prazo de validade. É importante ler a Portaria Sudema DS nº 038/2026 na íntegra e manter o comprovante de cadastro disponível durante a atividade.

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