A prática de rapel no Parque Estadual da Pedra da Boca (PEPB) foi oficialmente regulamentada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). A nova Portaria Sudema DS nº 038/2026, publicada no Diário Oficial da Paraíba, define critérios e procedimentos para a realização dessa atividade na Unidade de Conservação.
A autorização para o rapel foi concedida após a implementação de medidas técnicas que visam qualificar a prática, incluindo a certificação dos pontos de ancoragem em locais específicos. Segundo Natália Pessoa, gestora do PEPB,
a atividade já está apta para funcionamento, após a conclusão das intervenções técnicas, realização dos testes e a certificação dos pontos de ancoragem.
A Portaria também estabelece a obrigatoriedade do Cadastro Simplificado dos Condutores de Rapel, que deve ser realizado por profissionais habilitados. Para efetuar o cadastro, é necessário preencher um formulário eletrônico e enviar documentos como identificação oficial, comprovante de residência, certificação em técnicas de rapel conforme normas da ABNT, certificado de primeiros socorros e cadastro ativo no Cadastur.
Os condutores devem manter o comprovante de registro acessível durante as atividades e garantir que os visitantes preencham o formulário de registro antes de iniciar a prática. Essa regulamentação está alinhada com a nova legislação estadual que visa regulamentar o turismo de aventura e esportes radicais, assegurando a proteção ambiental e a segurança dos visitantes.
A Sudema recomenda que o rapel seja realizado apenas nos pontos autorizados, dentro do horário de funcionamento do Parque e em conformidade com as normas técnicas e ambientais. O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas, conforme a legislação vigente.
- Documento oficial com foto e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Certificado de curso de rapel conforme normas da ABNT
- Certificado de primeiros socorros válido
- Comprovante de CADASTUR ativo
Os interessados em atuar como condutores de rapel devem preencher o formulário com as informações solicitadas, enviar documentos legíveis e dentro do prazo de validade, e ler integralmente a Portaria Sudema DS nº 038/2026. O comprovante de cadastro deve ser mantido disponível durante a atividade, e os visitantes devem realizar o registro antes do início da prática.