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Aprovação de programa para tratamento de viciados em jogos de azar avança no Congresso

O Projeto de Lei 4.583/2024, que institui o Programa Nacional de Assistência a viciados em jogos de azar, foi aprovado na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados, após ter a urgência reconhecida.
Foto: Simoneduarte

O Congresso Nacional deu um passo importante na luta contra o vício em apostas com a aprovação do Projeto de Lei 4.583/2024, que estabelece o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Ludopatia. A proposta, de autoria do deputado federal Ruy Carneiro, foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Ruy Carneiro destacou a gravidade do problema, afirmando que

o vício em apostas on-line se tornou uma epidemia na saúde e na economia das famílias brasileiras

. Ele enfatizou a necessidade de uma resposta rápida para oferecer acolhimento e tratamento adequado aos afetados.

O programa prevê um atendimento integrado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), abrangendo suporte médico, psicológico, psiquiátrico, social e familiar. Além disso, a proposta inclui campanhas de conscientização e a capacitação de profissionais de saúde para identificar e tratar o transtorno.

A urgência do projeto já havia sido aprovada pelo Plenário da Câmara, permitindo que a proposta seja votada diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por todas as comissões. Enquanto aguarda a votação, o projeto continua sua tramitação normal e já recebeu apoio das comissões de Previdência e Saúde.

Esse avanço ocorre em um contexto preocupante, com o Brasil enfrentando um recorde de endividamento familiar. De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 80,4% das famílias estavam endividadas em março deste ano. As plataformas de apostas virtuais estão entre as principais causas desse endividamento, ao lado da ampliação do crédito e das altas taxas de juros.

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