O Senado Federal aprovou, na terça-feira, um projeto de lei que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O texto, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa facilitar o acesso a dados por parte das forças policiais em todo o país.
O cadastro incluirá informações como nomes, documentos pessoais, fotografias, impressões digitais e endereços de condenados por crimes relacionados à violência contra a mulher. Os dados permanecerão disponíveis até o término da pena, sendo que, para penas inferiores a três anos, as informações serão mantidas por, no mínimo, esse período.
Importante ressaltar que o cadastro conterá apenas informações de condenados, garantindo o sigilo das vítimas. O projeto de lei abrange crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, entre outros.
Além disso, o PL 1.099/2024 prevê a integração do novo cadastro com outras medidas de segurança e bases de dados, incluindo um cadastro nacional de violência doméstica já existente, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em conformidade com a Lei Maria da Penha. Essa integração tem como objetivo facilitar o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.