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Prazo para Cadastro Eleitoral se Encerrará em 6 de Maio com Atendimento Ampliado em Patos

A Justiça Eleitoral alerta sobre o fim do cadastro eleitoral em 6 de maio de 2026. Em Patos, a Central de Atendimento ao Eleitor ampliou seu horário para atender a demanda.
Foto: Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

O prazo para o cadastro eleitoral se aproxima do fim, com a data limite marcada para 6 de maio de 2026. A Justiça Eleitoral convoca os cidadãos que precisam emitir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar informações ou regularizar pendências a procurarem atendimento.

Em Patos, a Central de Atendimento ao Eleitor, situada na Avenida Rio Branco, nº 455, no bairro Brasília, está funcionando em horário ampliado para atender a crescente demanda. Sob a supervisão da juíza eleitoral Dra. Anna Maria do Socorro Hilário, o atendimento especial começou em 23 de abril e continuará até o fim do prazo.

Durante esse período, o atendimento presencial ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, e excepcionalmente no sábado, 2 de maio, das 8h às 14h, para atender o maior número possível de eleitores.

Além do atendimento presencial, a Justiça Eleitoral destaca que muitos serviços podem ser realizados online. Eleitores com biometria cadastrada podem acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net, permitindo a alteração de dados, atualização de endereço, regularização do título e inclusão do nome social, tudo sem sair de casa.

O autoatendimento está disponível no site oficial da Justiça Eleitoral. Outra alternativa é o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos Android e iOS, oferecendo consulta da situação eleitoral e acesso a diversos serviços.

  • Emissão do primeiro título de eleitor
  • Transferência de domicílio eleitoral
  • Atualização de dados cadastrais
  • Regularização de pendências junto à Justiça Eleitoral

A recomendação é que os eleitores não deixem para a última hora, evitando filas e possíveis transtornos próximos ao encerramento do cadastro.

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