O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o ex-prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, para participar da sessão do plenário agendada para o dia 6 de maio de 2026, onde serão discutidas as contas do exercício financeiro de 2023. O Ministério Público de Contas (MPC) já emitiu parecer pela desaprovação das contas e aplicação de sanções.
O parecer técnico identificou diversas irregularidades na gestão, incluindo déficit orçamentário, descumprimento de limites legais e falhas na execução de despesas públicas. O relatório destaca que o município apresentou desequilíbrio nas contas, com restos a pagar superiores à disponibilidade financeira, indicando insuficiência de recursos para honrar compromissos.
Entre as falhas, destaca-se a realização de despesas com festividades em meio a um déficit e estado de calamidade pública, com um aumento de 129,13% nesses gastos em relação ao ano anterior, sem justificativas aceitas pela auditoria. A defesa alegou que as despesas estavam previstas no orçamento, mas o entendimento técnico foi pela manutenção da irregularidade.
Outro ponto relevante envolve gastos com combustíveis, que apresentaram indícios de consumo excessivo, resultando em possível dano ao erário. O MPC recomendou a abertura de inspeção especial para análise conjunta dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, devido a inconsistências nos dados apresentados pela administração.
Irregularidades também foram constatadas na aquisição de pneus, com indícios de trocas prematuras e falta de comprovação adequada. O débito inicialmente apontado de R$ 122.156,00 foi reduzido para R$ 100.860,00 após análise parcial da defesa, mas a responsabilidade do gestor foi mantida.
No setor educacional, o parecer apontou falhas no cumprimento das exigências legais, como a não aplicação integral do percentual mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino e o não pagamento do piso salarial nacional para profissionais da educação. A defesa apresentou interpretações legais, mas não conseguiu justificar as irregularidades.
Além disso, os gastos com pessoal ultrapassaram os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com o percentual do Executivo atingindo 63,19%, acima do limite ajustado de 60,18%, e o total do ente chegando a 65,85%, superando o teto permitido.
O MPC também destacou o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais, com valores significativos não recolhidos ao Regime Geral e ao Regime Próprio, o que pode comprometer direitos futuros de servidores e gerar responsabilização do gestor.
José Aldemir apresentou justificativas técnicas e contestou metodologias de cálculo, alegando a inexistência de dano ao erário em algumas situações. Contudo, a maioria das irregularidades foi mantida pelos órgãos técnicos e pelo MPC.
Diante das falhas, o MPC opinou pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas, recomendando a aplicação de multa, imputação de débito no valor de R$ 100.860,00 e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público comum e à Receita Federal para as providências cabíveis.
José Aldemir, que foi prefeito de Cajazeiras por oito anos, é atualmente pré-candidato a deputado estadual pelo Progressistas (PP). A decisão final caberá ao plenário do TCE-PB, que poderá acatar ou não o entendimento do MPC.