Nos últimos anos, a cooperação jurídica internacional entre Brasil e Portugal relacionada ao pagamento de pensão alimentícia tem apresentado um crescimento notável. De acordo com dados do governo brasileiro, houve um aumento de aproximadamente 420% nas solicitações entre 2021 e 2025, com base na Convenção de Haia sobre Alimentos.
Um levantamento solicitado pela agência Lusa revela que, em 2025, o Brasil registrou 530 pedidos de cooperação global, dos quais 200 foram direcionados a Portugal, tornando este o principal destino das solicitações. Comparando com 2024, quando foram contabilizados 114 pedidos, o aumento em 2025 representa uma elevação de 75,4%. Anteriormente, os números eram bem menores: 38 pedidos em 2021, 35 em 2022 e 71 em 2023, com 18 novos pedidos já registrados no primeiro trimestre deste ano.
A Convenção de Haia sobre Alimentos atua como um mecanismo que integra as autoridades dos dois países, permitindo que decisões judiciais sejam reconhecidas e executadas em ambos os territórios. Assim, uma sentença brasileira que determina o pagamento de pensão alimentícia deve ser cumprida em Portugal, caso o responsável resida lá, e vice-versa.
Os pedidos podem ser iniciados tanto por brasileiros quanto por portugueses, através das autoridades centrais dos países onde residem, sendo encaminhados pelos canais oficiais. Aproximadamente 65% das solicitações partem do Brasil em direção a Portugal, enquanto o restante segue o caminho inverso. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informa que a maioria dos pedidos é feita por mães que buscam pensão alimentícia para os filhos, já que, na maioria dos casos, a guarda é atribuída à genitora.
Além da cobrança de pensão, os temas mais comuns tratados nesse tipo de cooperação incluem a localização do devedor, o reconhecimento e a execução de sentenças judiciais, e a obtenção de decisões em outro país. O acordo também abrange revisões do valor da pensão ou o encerramento da obrigação, como nos casos em que o filho atinge a maioridade, e investigações de paternidade, frequentemente com a realização de exames genéticos.
Para iniciar o processo, o interessado deve procurar a autoridade central do país onde reside. No Brasil, essa função é exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em Portugal, a Direção-Geral da Administração da Justiça é responsável por essa função.
Arnaldo Silveira, coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível no Brasil, destaca que o serviço é gratuito e inclui acompanhamento completo do caso. Ele enfatiza que o serviço é voltado para a família como um todo, não apenas para as mães ou para quem precisa dos alimentos, mas também para aqueles que têm a obrigação de pagá-los.
Silveira também menciona que tanto mães quanto pais podem acionar o sistema, assim como defensores públicos, advogados ou servidores do Judiciário que auxiliem a família. A Convenção de Haia trouxe avanços significativos na agilidade dos processos, como a tramitação eletrônica de documentos entre os países, eliminando a via diplomática tradicional, o que reduziu o tempo de resposta para cerca de 45 dias em casos entre Brasil e Portugal.
Ele explica que, antes, um devedor poderia levar até dois anos para ser notificado sobre uma ação de pensão. Agora, o interessado pode buscar orientações diretamente com o Ministério da Justiça, sem a necessidade de viajar para o exterior ou contratar um advogado em outro país para dar andamento ao processo.
Silveira conclui ressaltando que é fundamental que as pessoas não desistam de buscar seus direitos apenas porque a outra parte está no exterior.