O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira o julgamento da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais nas universidades do estado. A decisão, unânime, foi de 10 a 0, invalidando a norma sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello. A maioria contra a lei já havia sido formada na Corte na quinta-feira.
O julgamento ocorreu em um plenário virtual, onde os ministros depositaram seus votos desde a última sexta-feira. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado por todos os demais ministros.
Gilmar Mendes argumentou que há jurisprudência consolidada na Corte em defesa da reserva de vagas e criticou a rapidez do governo em aprovar a legislação sem a devida análise das consequências. Ele destacou que políticas afirmativas, quando bem aplicadas, promovem o princípio da igualdade.
O ministro Flávio Dino, em seu voto, reforçou que a premissa central da lei, que afirmava que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia, contraria o entendimento da Corte. Ele ressaltou que a interrupção de ações afirmativas deve considerar seus efeitos e resultados.
A lei, de autoria do deputado estadual Alex Brasil, foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e proibia a reserva de vagas para estudantes, docentes e outros profissionais. O governo justificou a medida como uma busca por uma concorrência mais justa e respeito à meritocracia.
Na manifestação ao STF, a Procuradoria-Geral do estado argumentou que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%, percentual inferior à média nacional. O ministro Edson Fachin apoiou a decisão, afirmando que a declaração de inconstitucionalidade reafirma o compromisso da Corte com a redução das desigualdades sociais.