A Agência Estadual de Vigilância Sanitária atualizou as regras para dispensação de talonários e emissão de autorização para confecção de receituários sujeitos ao controle especial, no âmbito do Estado da Paraíba. Em nível nacional, o assunto é disciplinado pela Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Substâncias e Medicamentos Sujeitos ao Controle Especial. Na Paraíba, as regras seguem o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 11 de março de 2026, disponível no endereço https://agevisa.pb.gov.br/documentos-pdf/legislacao/instrucao-normativa/2026/instrucao-normativa-001-2026-dispensacao-de-talonarios-de-receituarios-de-medicamentos-sujeito-a-controle-especial.pdf.
De acordo com Samanda Machado, que é responsável pela dispensação de receituários de medicamentos controlados na sede da Agevisa, em João Pessoa/PB, somente podem receber Notificações de Receita Amarela (NRA) e de Talidomida, bem como autorização para confeccionar receituários tipo “A”, “B”, “B2”, Talidomida e Retinóides de Uso Sistêmico, instituições (hospitais, policlínicas, unidades de saúde públicas) e profissionais (médicos, médicos veterinários e cirurgiões dentistas) devidamente cadastrados junto à Agevisa/PB.
Documentação exigida – Para se cadastrar junto à Agevisa, as pessoas físicas, que são os prescritores e os representantes de clínicas e/ou consultórios individuais, devem apresentar toda a documentação descrita no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 01/2026, quais sejam:
– Cópia da Carteira do respectivo Conselho Regional de Classe (CRM, CRMV ou CRO) no âmbito do Estado da Paraíba;
– Cópia da Declaração de Regularidade do Conselho Regional de Classe;
– Cópia do comprovante de residência;
– Carimbo contendo nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Classe, endereço completo doconsultório e número do telefone do profissional, a ser utilizado nas notificações de receita amarela para identificar o emitente, se solicitadas;
– Cópia do Documento Oficial com foto;
– Comprovante de endereço do trabalho/atendimento (declaração de vínculo, contrato de aluguel de sala, dentre outros);
– Licença Sanitária atualizada do local indicado no cadastro como sendo de trabalho/atendimento;
– Ficha Cadastral preenchida e assinada pelo solicitante, que deverá ser fornecida pela Agevisa/PB.
No caso das pessoas jurídicas, relacionadas às instituições como hospitais, policlínicas e unidades de saúde públicas, seus representantes devem apresentar:
– Cópias da documentação do responsável técnico;
– Cópia do Contrato Social;
– Cartão CNPJ;
– Cópia do Alvará Sanitário atualizado;
– Relação atualizada dos profissionais que integram o corpo clínico da instituição e que estão autorizados a utilizaras Notificações de Receitas, devendo ser comunicada à Agevisa/PB toda e qualquer alteração na referida lista;
– Carimbo contendo nome da empresa, CNPJ, endereço completo e número de telefone, a ser utilizado nas notificações de receita amarela para identificar emitente, se solicitado;
– Ficha Cadastral preenchida e assinada pelo responsável técnico, conforme modelo constante do Anexo VI da Instrução Normativa nº 01/2026.
Representação por terceiros – No caso de impossibilidade de comparecimento à sede da Agevisa, as pessoas físicas e/ou jurídicas habilitadas a receber Notificações de Receita Amarela (NRA) e de Talidomida, bem como autorização para confeccionar receituários tipo “A”, “B”, “B2”, Talidomida e Retinóides de Uso Sistêmico poderão ser representadas por terceiros, desde que legalmente autorizados pelos referidos profissionais e/ou instituições.
Segundo Samanda Machado, na impossibilidade de comparecimento do prescritor ou do responsável técnico de instituição de saúde para solicitação dos receituários, este poderá autorizar um portador para representá-lo no ato do cadastro e recebimento dos talonários, respeitados os seguintes procedimentos: (I) indicação e autorização expressa ao portador no ofício de requerimento de cadastro e solicitação de receitas, com nome completo e CPF do mesmo ou procuração particular e (II) apresentação, pelo portador/representante, de documento de identificação pessoal com foto (RG ou outro documento equivalente), para efetivação do cadastro solicitado.
Prazo de validade – O cadastro tem validade de 12 meses, contados da data da sua efetivação, sendo obrigatória sua atualização a partir da data do vencimento, ficando a entrega de novos talões e autorização para confecção de receituários condicionada a este procedimento.
Estando em vigência o cadastro e dentro de sua validade, os profissionais ou instituições requisitantes estarão aptos a solicitar a autorização para impressão de receituários controlados nas gráficas credenciadas junto à Agevisa-PB
, observa Samanda Machado.
Quanto aos receituários tipo A (NRA) e Talidomida, ela informa que
estes serão fornecidos pela Agevisa-PB somente enquanto a Agência dispuser de estoque. E quando o estoque acabar, tais receituários passarão a ser confeccionados em gráfica credenciada, conforme os modelos padronizados constantes do Anexo VIII da Instrução Normativa nº 01/2026, através de autorização de impressão fornecida ao prescritor ou à instituição
.
Em relação à numeração inicial e final dos receituários, Samanda observa que esta será definida pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), no qual o prescritor ou a instituição também serão cadastrados e onde ficará registrada a numeração liberada. Ela acrescenta que
as receitas que forem confeccionadas com vício de numeração terão que ser receitas, pois em hipótese alguma poderão circular com erros
, e, ainda, que também “não terão validade as receitas confeccionadas em gráficas não cadastradas junto à Agevisa-PB”.
Fonte: Paraiba