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Abel Ferreira enfrenta denúncia do STJD por expulsões no Brasileiro

O técnico do Palmeiras, Abel Ferreira, foi denunciado pelo STJD devido a expulsões em jogos contra Fluminense e São Paulo no Campeonato Brasileiro. As infrações podem resultar em suspensão de até seis partidas.
Foto: Cesar Greco / Palmeiras

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou, nesta quarta-feira, a denúncia contra Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, em razão de duas expulsões ocorridas no Campeonato Brasileiro. Os incidentes se deram durante os confrontos contra Fluminense e São Paulo, nas quartas e oitavas rodadas do torneio, respectivamente.

Abel Ferreira está sendo processado com base no Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições que variam de uma a seis partidas. Este artigo abrange condutas que vão contra a disciplina ou a ética desportiva, que não estão especificamente descritas em outras normas.

A pena pode ser convertida em advertência se a infração for considerada de pequena gravidade.

Detalhes das expulsões

A primeira expulsão de Abel Ferreira ocorreu no jogo contra o Fluminense, em 25 de fevereiro. O técnico foi punido por se comportar de maneira ríspida e grosseira em relação à assistente Fernanda Gomes Antunes e ao quarto árbitro Luis Tisne, após o apito final. O árbitro Felipe Fernandes de Lima relatou que Ferreira teria proferido ofensas, incluindo:

você é cega não viu que o lateral era para nosso time c…, vocês nunca veem nada p…

.

No dia seguinte, o Palmeiras divulgou imagens da análise de desempenho para contestar o relato do árbitro.

A segunda expulsão ocorreu durante o clássico contra o São Paulo, onde Ferreira foi mandado para fora de campo aos 33 minutos do segundo tempo. O árbitro Anderson Daronco registrou que o técnico reclamou de forma insistente, utilizando gestos e palavras contra as decisões da arbitragem. Após a expulsão, Ferreira teria ofendido Daronco, chamando-o de “cagão”.

Além disso, o Palmeiras também enfrenta uma denúncia relacionada ao Choque-Rei, conforme o Artigo 206.

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