O Ministério do Esporte anunciou a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo quais modalidades esportivas poderão ser incluídas nesse mercado. A portaria nº 27/2026, assinada pelo ministro Paulo Henrique Perna Cordeiro, define critérios específicos para as apostas.
A medida, que surge em um contexto de crescimento das apostas esportivas, está em conformidade com a Lei 14.790/2023. De acordo com a nova norma, apenas as modalidades explicitamente mencionadas poderão ser alvo de apostas. Entre os esportes autorizados, estão aqueles reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), como futebol, atletismo, basquete, vôlei, natação, ciclismo e judô.
Além dos esportes olímpicos, a portaria inclui modalidades populares e de grande visibilidade internacional, como futebol americano, MMA, beach tennis e algumas categorias do automobilismo, desde que os torneios sejam devidamente licenciados pelas autoridades competentes.
A regulamentação também abrange esportes praticados por pessoas com deficiência, reconhecidos pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC) ou pelo Comitê Internacional de Desportos para Surdos (ICSD), além de modalidades previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
A nova norma proíbe apostas em eventos esportivos não profissionais que não tenham reconhecimento oficial por entidades competentes, afetando principalmente competições informais sem vínculo com federações e confederações. A regra também veda apostas em categorias de base ou envolvendo atletas menores de idade, sem exceções.
No que diz respeito aos esportes eletrônicos, a portaria determina que apostas só poderão ocorrer em torneios que tenham autorização dos desenvolvedores ou detentores dos direitos de propriedade intelectual dos jogos. Além disso, a norma proíbe a exclusividade de operadores de apostas nesses eventos, promovendo a concorrência justa e o acesso igualitário ao mercado.