Uma recente alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia os direitos dos trabalhadores ao exigir que as empresas informem seus funcionários sobre campanhas de vacinação e doenças como o papilomavírus humano e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Com a nova norma, os empregados têm o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos relacionados a essas condições, sem que isso afete seu salário.
O artigo 169-A, agora incluído na CLT, determina que as empresas não apenas divulguem informações sobre vacinação, mas também promovam ações de conscientização entre seus funcionários, seguindo as orientações do Ministério da Saúde, que incluem esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
Além disso, a lei modifica o artigo 473 da CLT, que exige que os empregadores comuniquem formalmente os funcionários sobre o direito à ausência para cuidados com a saúde.