O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, anunciou que a aposentadoria compulsória não deve ser utilizada como punição para juízes. Em vez disso, ele propõe que infrações graves resultem na perda do cargo.
Dino argumenta que, após a reforma da Previdência em 2019, não há mais base constitucional para a aposentadoria compulsória, que permite que juízes continuem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço mesmo após infrações disciplinares graves.
Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 — afirmou o ministro.
Caso o Conselho Nacional de Justiça considere que um juiz merece a punição máxima, Dino sugere que o caso seja encaminhado à Advocacia-Geral da União para que uma ação de perda de cargo seja proposta ao STF.
Dino também oficiou o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, para que revise o sistema de responsabilidade disciplinar no Judiciário, substituindo a aposentadoria compulsória por medidas que efetivamente levem à perda do cargo de magistrados que cometem crimes.
A decisão de Dino foi tomada em uma ação que analisa o afastamento de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que contestou sua aposentadoria compulsória imposta pelo CNJ. O juiz foi punido por práticas como morosidade processual e favorecimento a grupos políticos.
O ministro ressalta que a aposentadoria é um benefício adquirido e não deve ser usada como sanção. Ele afirma que
a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida
.
Dino também destacou que a aposentadoria compulsória como punição estava prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas deixou de existir com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Com essa decisão, Dino determina que o CNJ reavalie as punições aplicadas ao juiz de Mangaratiba, que pode ser absolvido, receber outra sanção ou ter seu caso encaminhado à AGU para a proposta de perda de cargo.