O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu suspender parcialmente a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia declarado inconstitucional um trecho da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa. A norma em questão, contestada pelo Ministério Público da Paraíba, flexibiliza as regras da Lei do Gabarito, que limita a altura das construções na faixa litorânea do estado.
Fachin determinou que a suspensão se aplica apenas a alvarás e licenças urbanísticas concedidos antes da publicação do acórdão do TJPB, desde que estejam em conformidade com as exigências legais. O ministro argumentou que diversos empreendimentos foram autorizados com base na legislação vigente e que desconsiderar essas licenças poderia acarretar impactos econômicos significativos.
O magistrado enfatizou que
ignorar o conjunto de relações jurídicas e econômicas estabelecidas sob a confiança na validade da norma imporia sacrifício desproporcional a agentes públicos e privados
. Ele também alertou que a invalidação retroativa de empreendimentos poderia resultar em demissões, falências de empresas fornecedoras, rompimento de contratos imobiliários e insegurança para novos investimentos.
Por outro lado, Fachin rejeitou o pedido da prefeitura de João Pessoa para suspender integralmente a decisão do TJPB, o que significa que novas licenças e alvarás baseados no artigo contestado continuam proibidos. O ministro destacou que a Prefeitura não apresentou dados concretos que comprovassem riscos imediatos à economia ou à administração municipal.
Fachin observou que as alegações da prefeitura eram genéricas e careciam de provas objetivas de prejuízos iminentes. Ele também mencionou uma recomendação do Ministério Público da Paraíba, que sugere a aplicação das regras do Decreto Municipal nº 9.718/2021 como referência urbanística até que a questão seja definitivamente resolvida.
O recurso ao STF foi apresentado pela gestão do prefeito Cícero Lucena (MDB), que argumentou que a decisão do TJPB poderia gerar insegurança jurídica e afetar o setor da construção civil. A prefeitura defende que a limitação de altura na orla, conforme a Constituição estadual, invadiria a competência municipal para definir regras urbanísticas.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa também se manifestou, reforçando que cabe ao município legislar sobre parâmetros urbanísticos. Em contrapartida, o Ministério Público da Paraíba pediu ao STF que rejeitasse o recurso da prefeitura, argumentando que a flexibilização do gabarito representa um retrocesso ambiental e ameaça o modelo urbanístico da orla da capital.
O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintas, afirmou que a decisão do TJPB foi fundamentada em provas técnicas e jurídicas que demonstram a violação do limite de altura estabelecido na Constituição estadual.