Um homem de 68 anos, que é cadeirante e não possui as duas pernas, foi condenado a cumprir pena de cinco anos em regime domiciliar com monitoramento eletrônico em Blumenau, Santa Catarina. A condenação se refere a um acidente de trânsito que resultou em morte, ocorrido há mais de dez anos.
O idoso foi preso em 9 de março deste ano, mas ao solicitar a substituição da pena por prisão domiciliar, seus advogados argumentaram que a instalação da tornozeleira eletrônica não seria viável devido à sua condição física. A Justiça inicialmente concedeu a prisão domiciliar em 12 de março, mas o presídio informou que não poderia realizar a soltura por não conseguir instalar o dispositivo.
Após nova análise do caso, a juíza de plantão revisou a decisão anterior e determinou a liberação do homem sem a exigência de monitoramento eletrônico, levando em consideração a impossibilidade de instalação da tornozeleira.
Fonte: Metropoles