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Prefeito de Curral de Cima é condenado por apropriação indébita

O prefeito de Curral de Cima, Adjalmir Souza da Silva, e sua mãe foram condenados por apropriação indébita de R$ 284.688,20, segundo decisão da Justiça da Paraíba.
Foto: Polêmica Paraíba

A Justiça da Paraíba decidiu condenar Adjalmir Souza da Silva, prefeito de Curral de Cima, pelo crime de apropriação indébita. A sentença foi proferida pela 6ª Vara Criminal da Capital, em resposta a uma ação do Ministério Público da Paraíba.

De acordo com a decisão, Adjalmir e sua mãe, Maria Rizalva Souza da Silva, foram responsáveis pela apropriação de R$ 284.688,20, quantia enviada por um casal residente na Itália. As transferências começaram em 2019 e foram feitas para contas dos acusados, que posteriormente aplicaram o valor em investimentos.

Quando a família tentou utilizar o dinheiro para a compra de um imóvel, descobriu que a conta estava zerada. As vítimas relataram que confiaram nos réus devido a uma amizade antiga, e entregaram o dinheiro para que eles administrassem o investimento até a aquisição do imóvel.

A investigação revelou que os recursos foram utilizados de forma inadequada, com indícios de que parte do montante foi destinada a custear a campanha política de Adjalmir. O juiz destacou que houve abuso de confiança e uma inversão na posse do dinheiro, caracterizando o crime de apropriação indébita.

Na sentença, o magistrado afirmou que as provas documentais, extratos bancários e depoimentos confirmaram que o dinheiro foi entregue voluntariamente pelas vítimas e posteriormente apropriado pelos réus. Como resultado, Adjalmir e Maria Rizalva foram condenados a três anos de reclusão e 90 dias-multa, em regime semiaberto.

Além da pena de reclusão, a Justiça determinou que ambos devem ressarcir solidariamente o valor de R$ 284.688,20 às vítimas, com correção e juros. Apesar da condenação, o juiz permitiu que os réus recorram da decisão em liberdade.

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