Uma nova lei que proíbe a relativização do estupro de vulnerável foi sancionada pelo presidente Lula. A medida, aprovada na última segunda-feira, estabelece que a vulnerabilidade da vítima é considerada absoluta, obrigando a aplicação de penas para os acusados.
O Código Penal brasileiro já define que a conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável. A nova legislação esclarece que, independentemente de um relacionamento anterior ou do consentimento da vítima ou de sua família, a relação é considerada crime.
A aprovação da lei ocorreu após um caso de grande repercussão, onde um homem de 35 anos foi absolvido por estuprar uma menina de 12 anos em Minas Gerais. O desembargador responsável pela decisão foi afastado, e o Ministério Público recorreu para manter a condenação original.
O recurso foi aceito, resultando na condenação do acusado e da mãe da vítima a nove anos e quatro meses de prisão. Além disso, um boletim da Rede de Observatórios da Segurança revelou que, em 2025, mais de 950 casos de violência sexual ou estupro foram registrados, representando um aumento de 56% em relação ao ano anterior, com a maioria das vítimas sendo crianças e adolescentes.