O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, emitiu uma sentença determinando que o Governo do Estado da Paraíba e a Paraíba Previdência (PBPrev) implementem imediatamente o regime de remuneração por subsídio para os peritos oficiais da Polícia Civil. A decisão, proferida na última sexta-feira, dia 13, também inclui o pagamento de diferenças salariais retroativas.
A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba (Sindperitos-PB) e a sentença reafirma a validade da Lei Estadual nº 9.082/2010, que já previa a implementação do subsídio para os peritos. A decisão surge em um momento em que os peritos têm intensificado seus esforços para que o governo estadual cumpra a legislação, assim como já acontece com outras categorias da Polícia Civil.
O sindicato argumentou que, apesar de a Constituição Federal e a Lei nº 9.082/2010 garantirem o subsídio, os peritos continuavam a receber salários base acrescidos de gratificações e adicionais, em vez de um valor único conforme estabelece a legislação. O juiz, ao acolher o pleito, destacou que o governo estadual está em condições de realizar a implementação do subsídio sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O magistrado afirmou que a inércia do Estado em adotar o regime de subsídio, após a confirmação do cumprimento das condições fiscais, caracteriza uma conduta ilegal. Ele ressaltou que a implementação do subsídio deve absorver todas as rubricas remuneratórias permanentes dos servidores, assegurando a irredutibilidade nominal, conforme estipula o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.
Além da implementação do subsídio, o Estado e a PBPrev foram condenados a pagar, de forma solidária, as diferenças remuneratórias referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Apesar da decisão favorável, os autos do processo serão encaminhados ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para uma nova análise, seguindo as diretrizes do Código de Processo Civil.